terça-feira, maio 09, 2017

Categorias de Tipos de Atrasos em Projeto

Este post discute diferentes tipos de atrasos e respetivas compensações aplicáveis, mas estas são apenas orientações gerais. 
A remuneração real depende das condições do contrato e as cláusulas do contrato devem ser integralmente referidas antes de proceder a qualquer análise de atraso com base nos fatos discutidos abaixo:

Atrasos Escusáveis / Compensáveis

As ações ou inações do proprietário causam atrasos Escusáveis / Compensáveis. O contratante tem direito a prorrogação de prazo, bem como a compensação de danos para o custo extra associado com o atraso. Geralmente, os contratos de construção têm a obrigação implícita da parte do proprietário de não atrasar, interferir ou dificultar o desempenho do empreiteiro. Os principais fatores que levam a atrasos compensáveis são os seguintes:

Ordens de Alteração

As mudanças no âmbito do trabalho ou mudanças no método de trabalho, maneira ou sequência de desempenho pode exigir mudanças no cronograma ou milestones. A alteração pode ter um impacto direto no calendário e, por conseguinte, o contratante tem de ser compensado pelo atraso resultante da alteração e a pagar pelo aumento do custo causado pela alteração.

Condições Diferentes do Site

A condição latente mais arriscada em projetos de construção é a subsolo desconhecido. A subsuperfície ou as condições físicas latentes no local podem diferir materialmente daqueles mostrados no contrato ou o contratante pode encontrar condições físicas desconhecidas ou incomuns diferindo fortemente das normalmente encontradas.

Suspensões

De vez em quando durante o curso do trabalho, pode ser necessário ou desejável pelo dono da obra suspender todo ou parte do trabalho. Para ser compensável, a suspensão não deve ser causada de forma alguma pela falha ou falta do contratante.

Alguns exemplos de atrasos compensáveis ​​causados ​​pelo dono da obra são:

  • Não entrega de desenhos necessários para manter o desempenho satisfatório do empreiteiro
  • Falha em entregar o material fornecido pelo dono da obra ao contratado em tempo
  • Não liberar o acesso ao empreiteiro para realizar o trabalho
  • Interferir com o cronograma do contratado e ordenar para prosseguir sob condições
  • Fornecimento de informações incorretas, que engana e interrompe o contratado no seu desempenho
  • Falha na inspeção oportuna do trabalho concluído do contratado
  • Exigir que o contratante utilize qualquer método particular quando o contrato não especifica qualquer método particular
  • Falha no processamento oportuno de faturas, ordens de alteração ou emendas e submissões dos contratados.

Se o dono da obra ordena ao contratante para acelerar o trabalho para recuperar o atraso causado por parte do dono ou devido ao atraso Desculpável, o custo da aceleração torna-se compensável. Atrasos Escusáveis ​​são os atrasos causados ​​pelos Eventos Desculpáveis ​​que estão fora de controle das partes envolvidas e imprevisíveis.

Atrasos Escusáveis / Não Compensáveis

Os atrasos escusáveis não são nem a culpa do empreiteiro nem do proprietário. Ambas as partes compartilham o risco e as consequências quando ocorrem desculpas. O Contratante tem direito a prorrogação de prazo, incluindo o alívio de quaisquer danos liquidados contratualmente imputados pelo período de atraso, mas não a compensação de dano.
A intenção geral aqui é liberar o empreiteiro da responsabilidade pelo efeito de uma força superior que não pode ser antecipada ou controlada, normalmente referida como Força Maior. Isso geralmente inclui:
  • Atos de Deus (Inundação, Terremoto, Ciclone etc.)
  • Greves
  • Condições meteorológicas extremas
  • Fogo
  • Atrasos anormais no transporte

Os seguintes critérios devem ser fixados para constituir um atraso desculpável, para evitar limitar os diferentes eventos:
  • Além do controlo possível do empreiteiro
  • Sem falha ou negligência do contratado
  • Eventos imprevisíveis

Atrasos Não Escusáveis ​​/ Não Compensáveis

O contratante causa atrasos não justificáveis ​​/ não compensáveis ​​e assume o risco desses atrasos. As ações ou as inações do contratante ou subcontratado causam esses atrasos. Tais atrasos poderiam ter sido previstos e evitados pelo empreiteiro com o devido cuidado. O contratante não tem direito a qualquer extensão de tempo ou danos por este atraso. Por outro lado, o dono da obra pode ter direito a liquidação ou quaisquer outros danos. No entanto, há uma área cinzenta, que pode vir a ser atraso compensável um atraso não-desculpável.

Normalmente, é responsabilidade implícita do contratante e seus subcontratados prever e planear a interferência do site com outras partes que trabalham no local. No entanto, um atraso irrazoável, mesmo no caso de um evento que o empreiteiro foi aconselhado a antecipar, pode mudar um atraso não-desculpável para um atraso compensável. Exemplos são:
  • Falha do dono da obra em fornecer a inspeção oportuna do trabalho concluído
  • Falha do dono da obra em coordenar com toda a competência o trabalho de contratantes separados.
Analisamos agora o efeito de causalidade que pode ser provoicado num projeto por concorrência de efeitos.


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