terça-feira, maio 16, 2017

Situações na causalidade dos atrasos

As formas  como ocorrem os atrasos e a sua significância,  como os efeitos multiplicados de diferentes fatores são tratados neste post.

Atrasos Concorrentes

O atraso concorrente pode ser descrito como uma situação em que ocorrem dois ou mais atrasos ao mesmo tempo durante a totalidade ou uma parte do atraso considerado. O atraso concorrente é desculpável ou compensável, dependendo a situação dos termos do contrato, da causa dos atrasos, do tempo e da duração dos atrasos, das partes responsáveis ​​pelos atrasos e da disponibilidade de folga.

Veja este cenário específico, tanto o proprietário como o empreiteiro são responsáveis ​​por dois atrasos separados, que ocorrem simultaneamente e têm igual duração, estando no caminho crítico. Nesta situação, o ponto líquido é que o contratante não foi impedido pelo atraso causado pelo proprietário. Por conseguinte, o contratante não tem direito a uma prorrogação do prazo. No mesmo processo, o empreiteiro pode enfrentar danos liquidados do proprietário por atraso na conclusão, mesmo que o proprietário não estivesse em posição de permitir que o contratante pudesse concluir mais cedo. Neste caso, o contratante terá direito a prorrogação de tempo se puder provar que poderia ter acelerado o trabalho, mas foi atrasado devido a aviso prévio do dono da obra. Mas o empreiteiro exigirá a notificação desse efeito numa fase anterior.

Nos casos em que um atraso compensável e um atraso escusável ocorrem ao mesmo tempo, o atraso desculpável irá anular o atraso compensável.

Em caso de atraso concorrente, a ação mais importante é distinguir o impacto dos atrasos dos empreiteiros do impacto dos atrasos do dono da obra. Os direitos das partes são em sua maioria determinados por atrasos no caminho crítico.

Por conseguinte, a análise deve sempre ser feita se o contratante estava de fato preparado para prosseguir de acordo com o cronograma, mas para o atraso causado pelo dono da obra ou se o contratante tenha sido atrasado de qualquer maneira por razões dentro de seu próprio âmbito de responsabilidade.

Atrasos Não Críticos

Os atrasos que não prejudiquem a conclusão do projeto não são críticos. O atraso pode ser grande em duração, mas não crítico se eles pudessem correr em paralelo a outras atividades sem estar no caminho crítico. Mas esses atrasos podem alterar o padrão de utilização dos recursos. Os atrasos não críticos podem merecer uma compensação monetária pelo envolvimento em custos extras, mas não há efeito na data de conclusão, a menos que se tornem críticos devido ao atraso causado. Esta análise de criticidade deve ser realizada para cada ocorrência de atraso em um projeto.


Os atrasos geralmente criam uma situação desagradável e muitas das alegações e contestações estão lá devido às partes envolvidas. A seguir discutimos os vários documentos necessários para apoiar uma análise de atraso e respetiva reclamação.

terça-feira, maio 09, 2017

Categorias de Tipos de Atrasos em Projeto

Este post discute diferentes tipos de atrasos e respetivas compensações aplicáveis, mas estas são apenas orientações gerais. 
A remuneração real depende das condições do contrato e as cláusulas do contrato devem ser integralmente referidas antes de proceder a qualquer análise de atraso com base nos fatos discutidos abaixo:

Atrasos Escusáveis / Compensáveis

As ações ou inações do proprietário causam atrasos Escusáveis / Compensáveis. O contratante tem direito a prorrogação de prazo, bem como a compensação de danos para o custo extra associado com o atraso. Geralmente, os contratos de construção têm a obrigação implícita da parte do proprietário de não atrasar, interferir ou dificultar o desempenho do empreiteiro. Os principais fatores que levam a atrasos compensáveis são os seguintes:

Ordens de Alteração

As mudanças no âmbito do trabalho ou mudanças no método de trabalho, maneira ou sequência de desempenho pode exigir mudanças no cronograma ou milestones. A alteração pode ter um impacto direto no calendário e, por conseguinte, o contratante tem de ser compensado pelo atraso resultante da alteração e a pagar pelo aumento do custo causado pela alteração.

Condições Diferentes do Site

A condição latente mais arriscada em projetos de construção é a subsolo desconhecido. A subsuperfície ou as condições físicas latentes no local podem diferir materialmente daqueles mostrados no contrato ou o contratante pode encontrar condições físicas desconhecidas ou incomuns diferindo fortemente das normalmente encontradas.

Suspensões

De vez em quando durante o curso do trabalho, pode ser necessário ou desejável pelo dono da obra suspender todo ou parte do trabalho. Para ser compensável, a suspensão não deve ser causada de forma alguma pela falha ou falta do contratante.

Alguns exemplos de atrasos compensáveis ​​causados ​​pelo dono da obra são:

  • Não entrega de desenhos necessários para manter o desempenho satisfatório do empreiteiro
  • Falha em entregar o material fornecido pelo dono da obra ao contratado em tempo
  • Não liberar o acesso ao empreiteiro para realizar o trabalho
  • Interferir com o cronograma do contratado e ordenar para prosseguir sob condições
  • Fornecimento de informações incorretas, que engana e interrompe o contratado no seu desempenho
  • Falha na inspeção oportuna do trabalho concluído do contratado
  • Exigir que o contratante utilize qualquer método particular quando o contrato não especifica qualquer método particular
  • Falha no processamento oportuno de faturas, ordens de alteração ou emendas e submissões dos contratados.

Se o dono da obra ordena ao contratante para acelerar o trabalho para recuperar o atraso causado por parte do dono ou devido ao atraso Desculpável, o custo da aceleração torna-se compensável. Atrasos Escusáveis ​​são os atrasos causados ​​pelos Eventos Desculpáveis ​​que estão fora de controle das partes envolvidas e imprevisíveis.

Atrasos Escusáveis / Não Compensáveis

Os atrasos escusáveis não são nem a culpa do empreiteiro nem do proprietário. Ambas as partes compartilham o risco e as consequências quando ocorrem desculpas. O Contratante tem direito a prorrogação de prazo, incluindo o alívio de quaisquer danos liquidados contratualmente imputados pelo período de atraso, mas não a compensação de dano.
A intenção geral aqui é liberar o empreiteiro da responsabilidade pelo efeito de uma força superior que não pode ser antecipada ou controlada, normalmente referida como Força Maior. Isso geralmente inclui:
  • Atos de Deus (Inundação, Terremoto, Ciclone etc.)
  • Greves
  • Condições meteorológicas extremas
  • Fogo
  • Atrasos anormais no transporte

Os seguintes critérios devem ser fixados para constituir um atraso desculpável, para evitar limitar os diferentes eventos:
  • Além do controlo possível do empreiteiro
  • Sem falha ou negligência do contratado
  • Eventos imprevisíveis

Atrasos Não Escusáveis ​​/ Não Compensáveis

O contratante causa atrasos não justificáveis ​​/ não compensáveis ​​e assume o risco desses atrasos. As ações ou as inações do contratante ou subcontratado causam esses atrasos. Tais atrasos poderiam ter sido previstos e evitados pelo empreiteiro com o devido cuidado. O contratante não tem direito a qualquer extensão de tempo ou danos por este atraso. Por outro lado, o dono da obra pode ter direito a liquidação ou quaisquer outros danos. No entanto, há uma área cinzenta, que pode vir a ser atraso compensável um atraso não-desculpável.

Normalmente, é responsabilidade implícita do contratante e seus subcontratados prever e planear a interferência do site com outras partes que trabalham no local. No entanto, um atraso irrazoável, mesmo no caso de um evento que o empreiteiro foi aconselhado a antecipar, pode mudar um atraso não-desculpável para um atraso compensável. Exemplos são:
  • Falha do dono da obra em fornecer a inspeção oportuna do trabalho concluído
  • Falha do dono da obra em coordenar com toda a competência o trabalho de contratantes separados.
Analisamos agora o efeito de causalidade que pode ser provoicado num projeto por concorrência de efeitos.