Este post discute diferentes tipos de atrasos e respetivas compensações aplicáveis, mas estas são apenas orientações gerais.
A remuneração real depende das condições do contrato
e as cláusulas do contrato devem ser integralmente referidas antes de proceder
a qualquer análise de atraso com base nos fatos discutidos abaixo:
Atrasos Escusáveis / Compensáveis
As ações ou inações
do proprietário causam atrasos Escusáveis / Compensáveis. O contratante tem
direito a prorrogação de prazo, bem como a compensação de danos para o custo
extra associado com o atraso. Geralmente, os contratos de construção têm a
obrigação implícita da parte do proprietário de não atrasar, interferir ou
dificultar o desempenho do empreiteiro. Os principais fatores que levam a
atrasos compensáveis são os seguintes:
Ordens de Alteração
As mudanças no
âmbito do trabalho ou mudanças no método de trabalho, maneira ou sequência de
desempenho pode exigir mudanças no cronograma ou milestones. A alteração pode
ter um impacto direto no calendário e, por conseguinte, o contratante tem de
ser compensado pelo atraso resultante da alteração e a pagar pelo aumento do
custo causado pela alteração.
Condições Diferentes do Site
A condição latente
mais arriscada em projetos de construção é a subsolo desconhecido. A
subsuperfície ou as condições físicas latentes no local podem diferir
materialmente daqueles mostrados no contrato ou o contratante pode encontrar
condições físicas desconhecidas ou incomuns diferindo fortemente das
normalmente encontradas.
Suspensões
De vez em quando
durante o curso do trabalho, pode ser necessário ou desejável pelo dono da obra
suspender todo ou parte do trabalho. Para ser compensável, a suspensão não deve
ser causada de forma alguma pela falha ou falta do contratante.
Alguns exemplos de atrasos compensáveis causados pelo dono da obra são:
- Não entrega de desenhos necessários para manter o desempenho satisfatório do empreiteiro
- Falha em entregar o material fornecido pelo dono da obra ao contratado em tempo
- Não liberar o acesso ao empreiteiro para realizar o trabalho
- Interferir com o cronograma do contratado e ordenar para prosseguir sob condições
- Fornecimento de informações incorretas, que engana e interrompe o contratado no seu desempenho
- Falha na inspeção oportuna do trabalho concluído do contratado
- Exigir que o contratante utilize qualquer método particular quando o contrato não especifica qualquer método particular
- Falha no processamento oportuno de faturas, ordens de alteração ou emendas e submissões dos contratados.
Se o dono da obra
ordena ao contratante para acelerar o trabalho para recuperar o atraso causado
por parte do dono ou devido ao atraso Desculpável, o custo da aceleração
torna-se compensável. Atrasos Escusáveis são os atrasos causados pelos
Eventos Desculpáveis que estão fora de controle das partes envolvidas e
imprevisíveis.
Atrasos Escusáveis / Não Compensáveis
Os atrasos escusáveis
não são nem a culpa do empreiteiro nem do proprietário. Ambas as partes
compartilham o risco e as consequências quando ocorrem desculpas. O Contratante
tem direito a prorrogação de prazo, incluindo o alívio de quaisquer danos
liquidados contratualmente imputados pelo período de atraso, mas não a
compensação de dano.
A intenção geral
aqui é liberar o empreiteiro da responsabilidade pelo efeito de uma força
superior que não pode ser antecipada ou controlada, normalmente referida como
Força Maior. Isso geralmente inclui:
- Atos de Deus (Inundação, Terremoto, Ciclone etc.)
- Greves
- Condições meteorológicas extremas
- Fogo
- Atrasos anormais no transporte
Os seguintes
critérios devem ser fixados para constituir um atraso desculpável, para evitar
limitar os diferentes eventos:
- Além do controlo possível do empreiteiro
- Sem falha ou negligência do contratado
- Eventos imprevisíveis
Atrasos Não Escusáveis / Não Compensáveis
O contratante causa atrasos não justificáveis / não
compensáveis e assume o risco desses atrasos. As ações ou as inações do
contratante ou subcontratado causam esses atrasos. Tais atrasos poderiam ter
sido previstos e evitados pelo empreiteiro com o devido cuidado. O contratante
não tem direito a qualquer extensão de tempo ou danos por este atraso. Por
outro lado, o dono da obra pode ter direito a liquidação ou quaisquer outros
danos. No entanto, há uma área cinzenta, que pode vir a ser atraso compensável
um atraso não-desculpável.
Normalmente, é responsabilidade implícita do contratante e
seus subcontratados prever e planear a interferência do site com outras partes
que trabalham no local. No entanto, um atraso irrazoável, mesmo no caso de um
evento que o empreiteiro foi aconselhado a antecipar, pode mudar um atraso
não-desculpável para um atraso compensável. Exemplos são:
- Falha do dono da obra em fornecer a inspeção oportuna do trabalho concluído
- Falha do dono da obra em coordenar com toda a competência o trabalho de contratantes separados.
Analisamos agora o efeito de causalidade que pode ser provoicado num projeto por concorrência de efeitos.